Área da Preservação Permanente (APP)

Área de preservação permanente do Parque Estadual da Ilha Grande

Área de preservação permanente do Parque Estadual da Ilha Grande

São denominadas áreas de preservação permanente (APP) todas as áreas naturais, cobertas ou não por vegetação nativa, cuja função ambiental é preservar os recursos hídricos, a paisagem, a diversidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (esta determinação está contida no Código Florestal brasileiro, Lei Federal 12.651/12).

Segundo a Constituição Estadual do Rio de Janeiro em seu Art. 268, são definidas como APP as seguintes áreas naturais:

a) manguezais, lagos, lagoas e lagunas e as áreas estuarinas;
b) as praias, vegetação de restingas quando fixadoras de dunas, as dunas, costões rochosos e as cavidades naturais subterrâneas-cavernas;
c) as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais;
d) as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção, raros, vulneráveis ou menos conhecidos, na fauna e flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução;
e) as áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural;
f) aquelas assim declaradas por lei; e
g) a Baía de Guanabara.

São definidas ainda como áreas de relevante interesse ecológico (cuja interferência, preservados seus atributos essenciais, dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes) no Art. 269:

I- as coberturas florestais nativas;

II- a zona costeira;

III- o Rio Paraíba do Sul;

IV- a Ilha Grande;

V- a Baía da Guanabara; e

VI- a Baía de Sepetiba.

Consulte todas as Resoluções do Conama vigentes sobre APP

O Conama, Conselho Nacional de Meio Ambiente, é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), um colegiado representativo de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil, que estabelece normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.