São denominadas áreas de preservação permanente (APP) todas as áreas naturais, cobertas ou não por vegetação nativa, cuja função ambiental é preservar os recursos hídricos, a paisagem, a diversidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (esta determinação está contida no Código Florestal brasileiro, Lei Federal 12.651/12).
Segundo a Constituição Estadual do Rio de Janeiro em seu Art. 268, são definidas como APP as seguintes áreas naturais:
a) manguezais, lagos, lagoas e lagunas e as áreas estuarinas;
b) as praias, vegetação de restingas quando fixadoras de dunas, as dunas, costões rochosos e as cavidades naturais subterrâneas-cavernas;
c) as nascentes e as faixas marginais de proteção de águas superficiais;
d) as áreas que abriguem exemplares ameaçados de extinção, raros, vulneráveis ou menos conhecidos, na fauna e flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentação ou reprodução;
e) as áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural;
f) aquelas assim declaradas por lei; e
g) a Baía de Guanabara.
São definidas ainda como áreas de relevante interesse ecológico (cuja interferência, preservados seus atributos essenciais, dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes) no Art. 269:
I- as coberturas florestais nativas;
II- a zona costeira;
III- o Rio Paraíba do Sul;
IV- a Ilha Grande;
V- a Baía da Guanabara; e
VI- a Baía de Sepetiba.
O Conama, Conselho Nacional de Meio Ambiente, é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), um colegiado representativo de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil, que estabelece normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.