Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação de domínio privado, prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei n° 9.985/2000). Quando reconhecidas pelo Estado do Rio de Janeiro, são consideradas como unidades de conservação de proteção integral, de acordo com o Decreto Estadual n° 40.909/2007.
Criadas voluntariamente pelo proprietário e reconhecidas por ato do poder público, as RPPN têm como objetivo a preservação da diversidade biológica, das paisagens notáveis e, subsidiariamente, de locais que apresentem elevado valor histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico. As atividades permitidas no interior das RPPNs são pesquisa científica e visitação com fins educacionais, interpretativos, recreativos e turísticos, de acordo com o seu Plano de Manejo, e com o disposto no SNUC e no Decreto Estadual n° 40.909/2007.
Por que criar uma RPPN?
Ao me tornar proprietário(a), tenho algum benefício/incentivo?
A partir de meados da década de 1990, especialmente com o advento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e com a crescente participação da sociedade nas causas ambientais, a proteção da biodiversidade ultrapassou a barreira do exclusivismo do papel meramente governamental. Diante do quadro exposto, este livro pretende discorrer sobre o reconhecimento e desenvolvimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural como unidades de conservação, um marco da democratização com relação à proteção ambiental.