A gestão da criação amadorista de passeriformes no estado do Rio de Janeiro, a cargo do INEA, tem como base legal a Lei Estadual nº 6.908/2014 com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.845/2018, apoiada ainda em diretrizes constantes da Instrução Normativa Ibama n° 10/2011.
A criação amadorista de passeriformes se caracteriza pela absoluta impossibilidade de comercialização de pássaros, sendo permitida apenas a participação em torneios de canto e a transferência de pássaros entre criadores inscritos no SISPASS.
O Sispass, não permite e nem viabiliza a regularização de pássaros capturados na natureza ou que não possuam origem legal comprovada.
O INEA, no processo de gestão compartilhada da criação de passeriformes no estado do RJ, dará continuidade a utilização do sistema SISPASS do Ibama. E ainda, no intuito de melhor atender aos usuários do SISPASS, o INEA vem promovendo adaptações em seus setores para proporcionar um atendimento ágil e eficiente, esclarecendo que os procedimentos adotados para a realização de operações durante os atendimentos vêm sendo informados periodicamente no seu sitio eletrônico.
Por fim, informamos ainda que será mantida a prática do atendimento informatizado, considerando a própria origem do SISPASS e o objetivo maior da prestação de serviços de qualidade aos seus usuários.
Esse portal é o principal canal de comunicação do INEA com os criadores, aonde são disponibilizadas todas as informações e orientações relativas à atividade de criação amadorista de passeriformes.
Solicitamos a todos os interessados que, visando a obtenção de orientações de maneira mais ágil e clara, leiam atentamente as informações aqui disponibilizadas.
O atendimento ao Sispass agora acontece de maneira totalmente eletrônica, o que dispensa a necessidade de qualquer deslocamento para realizar a homologação do cadastra, a inclusão de aves no plantel, a baixa de boleto, dentre outros.
Os interessados devem acessar o link disponível abaixo, preencher seus dados e informar a unidade de atendimento de acordo com o município de residência (mais informações no índice seguinte).
Acesse https://www.inea.rj.gov.br/protocolosispass
Apenas os atendimentos que envolvam a devolução de anilhas e a apresentação das aves (como reversão de sexo, óbito ou fuga) permanecerão de forma presencial.
Os atendimentos realizados por procuradores ou representantes de associações não mais dependerão de autenticação de documentos ou reconhecimento de firma nos documentos assinados pelos criadores amadoristas.
Tem o objetivo de orientar os criadores e as entidades associativas sobre o local e horários adequados para agendamentos e atendimentos nas unidades do INEA.
** CONFIRA AQUI O SEU LOCAL DE ATENDIMENTO
Clique AQUI para imprimir o requerimento (em duas vias) e consultar os documentos necessários para seu atendimento.
Vistoria presencial para confirmar o cadastro do criador amadorista mediante a apresentação e análise documental.
O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:
Procuradores deverão apresentar documento de identidade com foto e a procuração com firma reconhecida por autenticidade, além das cópias autenticadas dos documentos do criador conforme descrito acima.
Inclusão de pássaros adquiridos em estabelecimento comercial no plantel virtual do criador:
Para inclusão de pássaros no plantel, as notas fiscais emitidas a partir de 03 de novembro de 2015, oriundas de criadouros comerciais autorizados por órgãos ambientais, deverão conter as seguintes informações:
Observações:
Devolução de anilhas em caso de óbitos, fim do prazo para uso, ou encerramento da atividade.
O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:
Procedimento obrigatório em casos de alteração do endereço no cadastro.
O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:
Lei n° 6908/2014
Resolução INEA 126-2015
O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:
**IMPORTANTE: O criador que já foi beneficiado com essa isenção deverá agendar atendimento presencial, anualmente, e apresentar o requerimento acompanhado do boleto NÃO PAGO do novo exercício, solicitando a continuidade da isenção, evitando assim o bloqueio de acesso ao sistema.
Aplica-se para dar ciência ao Inea das ocorrências de roubo, furto ou fuga de pássaro.
O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:
Aplica-se quando o interessado verifica a necessidade de alteração do sexo da ave, indicado no Sispass.
O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:
**Na Sede do Inea na cidade do Rio de Janeiro esse tipo de atendimento está disponível somente as 5ª feiras, de 14:00 às 16:00h, mediante agendamento prévio (clique aqui).
Aplica-se quando o criador necessita reverter a declaração de fuga, óbito e roubo/furto declarada previamente no Sispass.
O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:
**Na Sede do Inea na cidade do Rio de Janeiro esse tipo de atendimento está disponível somente as 5ª feiras de 14:00 às 16:00h, mediante agendamento prévio (clique aqui).
Aplica-se quando o criador deseja encerrar a atividade de criador amadorista de passeriformes.
Para realizar o encerramento da atividade (cancelamento de seu cadastro Sispass), primeiramente, deverão ser atendidos os quesitos abaixo:
Observações:
A partir do atendimento a estes itens acima, e não havendo quaisquer outras pendências, o criador deverá:
Após este procedimento, o interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:
Aplica-se quando o criador falece, e os herdeiros ou o inventariante devem solicitar o cancelamento do registro do criador amador.
O herdeiro ou inventariante deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:
OBS: Casos os documentos não sejam apresentados à integra, o atendimento não será concluído.
Aplica-se quando a confirmação do pagamento do boleto não ocorre automaticamente.
Para que seja efetuada a baixa manual de boletos pagos, o criador deverá aguardar o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, para ter certeza de que não houve a baixa automática;
Para garantir maior celeridade na baixa automática, recomenda-se realizar o pagamento diretamente na boca do caixa de uma unidade do Banco Bradesco.
Caso não tenha ocorrido a baixa automática o interessado deverá encaminhar para a unidade do INEA que atende ao município no qual o criador é cadastrado, um e-mail com o assunto “SISPASS – BAIXA DE BOLETO”, anexando o boleto e o comprovante do pagamento, e informando nome completo e CPF do criador.
Caso a unidade do INEA que atende ao criador não realize a Baixa Manual por email, o criador deverá agendar o atendimento presencial na mesma.
Observações:
A recuperação de senha NÃO é mais presencial.
Para recuperar sua senha, siga as orientações abaixo:
1. Acessar o site: www.ibama.gov.br
2. LOGIN – SERVIÇOS ONLINE (à direita da página)
3. Clicar em ESQUECI A SENHA
4. Clicar em FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO
5. Clicar em RECUPERAÇÃO DE SENHA (automaticamente a nova senha irá para o e-mail cadastrado no CTF)
IMPORTANTE: Caso não consiga recuperar a senha, ligar para 0800618080, selecionar a opção 2.
OBS: Utilizar sempre o navegador Mozilla.
Aplica-se quando o solicitante requer o estorno de pagamento da taxa de licença anual SISPASS efetuado em duplicidade.
O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:
Observações: