Criação Amadorista de Passeriformes (SISPASS)

A gestão da criação amadorista de passeriformes no estado do Rio de Janeiro, a cargo do INEA, tem como base legal a Lei Estadual nº 6.908/2014 com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.845/2018, apoiada ainda em diretrizes constantes da Instrução Normativa Ibama n° 10/2011.

A criação amadorista de passeriformes se caracteriza pela absoluta impossibilidade de comercialização de pássaros, sendo permitida apenas a participação em torneios de canto e a transferência de pássaros entre criadores inscritos no SISPASS.

O Sispass, não permite e nem viabiliza a regularização de pássaros capturados na natureza ou que não possuam origem legal comprovada. 

O INEA, no processo de gestão compartilhada da criação de passeriformes no estado do RJ, dará continuidade a utilização do sistema SISPASS do Ibama. E ainda, no intuito de melhor atender aos usuários do SISPASS, o INEA vem promovendo adaptações em seus setores para proporcionar um atendimento ágil e eficiente, esclarecendo que os procedimentos adotados para a realização de operações durante os atendimentos vêm sendo informados periodicamente no seu sitio eletrônico.

Por fim, informamos ainda que será mantida a prática do atendimento informatizado, considerando a própria origem do SISPASS e o objetivo maior da prestação de serviços de qualidade aos seus usuários.

Esse portal é o principal canal de comunicação do INEA com os criadores, aonde são disponibilizadas todas as informações e orientações relativas à atividade de criação amadorista de passeriformes.

Solicitamos a todos os interessados que, visando a obtenção de orientações de maneira mais ágil e clara, leiam atentamente as informações aqui disponibilizadas.

Atendimento SISPASS

O atendimento ao Sispass agora acontece de maneira totalmente eletrônica, o que dispensa a necessidade de qualquer deslocamento para realizar a homologação do cadastra, a inclusão de aves no plantel, a baixa de boleto, dentre outros.

Os interessados devem acessar o link disponível abaixo, preencher seus dados e informar a unidade de atendimento de acordo com o município de residência (mais informações no índice seguinte).

Acesse https://www.inea.rj.gov.br/protocolosispass

Apenas os atendimentos que envolvam a devolução de anilhas e a apresentação das aves (como reversão de sexo, óbito ou fuga) permanecerão de forma presencial.

Os atendimentos realizados por procuradores ou representantes de associações não mais dependerão de autenticação de documentos ou reconhecimento de firma nos documentos assinados pelos criadores amadoristas.

Tem o objetivo de orientar os criadores e as entidades associativas sobre o local e horários adequados para agendamentos e atendimentos nas unidades do INEA.

** CONFIRA AQUI O SEU LOCAL DE ATENDIMENTO

Formulário de Requerimento SISPASS

Clique AQUI para imprimir o requerimento (em duas vias) e consultar os documentos necessários para seu atendimento.

Homologação de cadastro

Vistoria presencial para confirmar o cadastro do criador amadorista mediante a apresentação e análise documental.

O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:

  • Requerimento SISPASS,
  • Original do documento de identidade com foto,
  • Original do CPF, e
  • Comprovante de residência original emitido nos últimos 60 dias.

Procuradores deverão apresentar documento de identidade com foto e a procuração com firma reconhecida por autenticidade, além das cópias autenticadas dos documentos do criador conforme descrito acima.

Inclusão de pássaro no plantel

Inclusão de pássaros adquiridos em estabelecimento comercial no plantel virtual do criador:

  • Requerimento SISPASS,
  • Nota Fiscal Eletrônica ou cópia autenticada da Nota Fiscal de balcão.
  • Certificado de Origem.

 

Para inclusão de pássaros no plantel, as notas fiscais emitidas a partir de 03 de novembro de 2015, oriundas de criadouros comerciais autorizados por órgãos ambientais, deverão conter as seguintes informações:

  1. Nome / Razão social;
  2. Número do CPF / CNPJ;
  3. Número do Cadastro Técnico Federal – CTF;
  4. Endereço do estabelecimento comercial;
  5. Número da Nota fiscal;
  6. Data de compra;
  7. Descrição da venda:
    1. Nome comum da ave;
    2. Nome científico (gênero e espécie), com indicação da subespécie quando couber;
    3. Descrição da anilha;
    4. Diâmetro da anilha, conforme Instrução Normativa Ibama nº 10 de 2011;
    5. Data de nascimento da ave;e
    6. Sexo da ave.

Observações:

  1. A apresentação de nota fiscal que não contenha todas as informações acima descritas acarretará o indeferimento da solicitação de inclusão da ave no Sispass. Para evitar transtornos, sempre que necessário, o criador deverá solicitar ao criador comercial que emitiu a nota fiscal uma “Carta de correção” com carimbo e assinatura de funcionário do estabelecimento, a ser anexada a essa nota fiscal, e então agendar o atendimento no Inea.
  2. A nota fiscal do animal a ser inserido no sistema só será válida se estiver acompanhada do Certificado de Origem.

Entrega de anilhas

Devolução de anilhas em caso de óbitos, fim do prazo para uso, ou encerramento da atividade.

O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:

  • Requerimento SISPASS, contendo no verso a relação das anilhas a serem devolvidas
  • Anilhas objeto do requerimento.

Apresentação de comprovante de residência

Procedimento obrigatório em casos de alteração do endereço no cadastro.

O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:

  • Requerimento SISPASS,
  • Original do documento de identidade com foto,
  • Original do CPF,
  • Comprovante de residência do novo endereço, expedido nos últimos 60 dias.

Isenção de pagamento da taxa anual para pessoas portadoras de deficiências

Lei n° 6908/2014
Resolução INEA 126-2015

O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:

  • Requerimento SISPASS,
  • Boleto não pago referente ao exercício para o qual é requerida a isenção,
  • Original do Laudo médico atestando o tipo e o grau de deficiência, assinado por profissional devidamente identificado, credenciado no Sistema Único de Saúde – SUS com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) que deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se em algum dos casos contidos no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

**IMPORTANTE: O criador que já foi beneficiado com essa isenção deverá agendar atendimento presencial, anualmente, e apresentar o requerimento acompanhado do boleto NÃO PAGO do novo exercício, solicitando a continuidade da isenção, evitando assim o bloqueio de acesso ao sistema.

Declaração de roubo, furto ou fuga de ave

Aplica-se para dar ciência ao Inea das ocorrências de roubo, furto ou fuga de pássaro.

O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:

  • Requerimento SISPASS,
  • Original do documento de identidade com foto,
  • Original do CPF,
  • Registro de Ocorrência.

Alteração de sexo da ave

Aplica-se quando o interessado verifica a necessidade de alteração do sexo da ave, indicado no Sispass.

O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:

  • Requerimento SISPASS,
  • Original do documento de identidade com foto,
  • Original do CPF,
  • Original do exame de sexagem,
  • A ave que terá os dados alterados no sistema.

 

**Na Sede do Inea na cidade do Rio de Janeiro esse tipo de atendimento está disponível somente as 5ª feiras, de 14:00 às 16:00h, mediante agendamento prévio (clique aqui).

Reversão de fuga, óbito, roubo/furto

Aplica-se quando o criador necessita reverter a declaração de fuga, óbito e roubo/furto declarada previamente no Sispass.

O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:

  • Requerimento SISPASS,
  • Original do documento de identidade com foto,
  • Original do CPF,
  • Justificativa para o fato,
  • Registro de Ocorrência.
  • A ave que terá os dados alterados no sistema.

 

**Na Sede do Inea na cidade do Rio de Janeiro esse tipo de atendimento está disponível somente as 5ª feiras de 14:00 às 16:00h, mediante agendamento prévio (clique aqui).

Outros

Aplica-se quando o criador deseja encerrar a atividade de criador amadorista de passeriformes.

Para realizar o encerramento da atividade (cancelamento de seu cadastro Sispass), primeiramente, deverão ser atendidos os quesitos abaixo:

  1. Não estar inadimplente com as licenças;
  2. Não ter anilhas em seu estoque;
  3. Não possuir aves em seu plantel.

Observações:

  1. Caso exista alguma dessas pendências o sistema não fará o encerramento/cancelamento.
  2. Caso existam pagamentos pendentes, estes deverão ser quitados (a pendência se entende por vencimento do pagamento da licença que é a data de início do exercício 31/07/20XX).
  3. Caso existam anilhas em seu estoque, estas deverão ser entregues ao Inea ou Superintendência, conforme orientação de Locais de Atendimento, disponível no sítio eletrônico do Inea.
  4. Caso existam pássaros em seu plantel, estes deverão ser transferidos para outro criador amador ou entregues voluntariamente no Cetas/Ibama.

 

A partir do atendimento a estes itens acima, e não havendo quaisquer outras pendências, o criador deverá:

  1. Acessar Sispass;
  2. Clicar em Cadastro;
  3. Dados cadastrais;
  4. Em “Relatório de Atividades da Lei 10.165”, clicar em “Declaração de Atividades Desenvolvidas”;
  5. “Operação“ e “Encerrar”;
  6. Aparecerá uma mensagem perguntando “Tem certeza que deseja encerrar a atividade?”;
  7. Clicar em “OK”.

Após este procedimento, o interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:

  • Requerimento SISPASS, assinalando a opção OUTROS e descrevendo a operação “Encerramento de Atividade”,
  • Original do documento de identidade com foto,
  • Original do CPF,

Aplica-se quando o criador falece, e os herdeiros ou o inventariante devem solicitar o cancelamento do registro do criador amador.

O herdeiro ou inventariante deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:

  1. Requerimento SISPASS, assinalando a opção OUTROS e descrevendo a operação “Falecimento de criador”,
  2. Original do documento de identificação com foto do requerente/inventariante;
  3. Original do CPF do requerente/inventariante;
  4. Cópia da Certidão de óbito;
  5. Cópia dos documentos do falecido e de todos os herdeiros (RG e CPF)
  6. Carta de solicitação de cancelamento da licença assinada pelos herdeiros ou inventariante, no qual conste a destinação pretendida para as aves que se encontrarem em situação regular no plantel do criador amador. (atentar para o fato de que aquele que for receber as aves também deverá ter registro no SISPASS)

 

OBS: Casos os documentos não sejam apresentados à integra, o atendimento não será concluído.

Informações sobre boleto SISPASS

Aplica-se quando a confirmação do pagamento do boleto não ocorre automaticamente.

Para que seja efetuada a baixa manual de boletos pagos, o criador deverá aguardar o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, para ter certeza de que não houve a baixa automática;

Para garantir maior celeridade na baixa automática, recomenda-se realizar o pagamento diretamente na boca do caixa de uma unidade do Banco Bradesco.

Caso não tenha ocorrido a baixa automática o interessado deverá encaminhar para a unidade do INEA que atende ao município no qual o criador é cadastrado, um e-mail com o assunto “SISPASS – BAIXA DE BOLETO”, anexando o boleto e o comprovante do pagamento, e informando nome completo e CPF do criador.
Caso a unidade do INEA que atende ao criador não realize a Baixa Manual por email, o criador deverá agendar o atendimento presencial na mesma.

Observações:

  1. Cada unidade do Inea possui um endereço de e-mail e forma de atendimento diferente, ver “Locais de atendimento – Tabela 3
  2. Os e-mails enviados para a unidade que não atende ao município no qual o criador esta cadastrado, serão desconsiderados.
  3. Não serão aceitos boletos e comprovantes enviados por sedex ou protocolados nas unidades do Inea.
  4. Só serão analisados e-mails com apenas um boleto e comprovante de pagamento, ou seja, um e-mail por criador.
  5. Enviar apenas um e-mail para não lotar a caixa e aguardar o retorno.
  6. A baixa manual de boletos referentes à exercícios anteriores à 2015 só poderão ser realizadas no Ibama.

Recuperação de Senha

A recuperação de senha NÃO é mais presencial.

Para recuperar sua senha, siga as orientações abaixo:

1. Acessar o site: www.ibama.gov.br
2. LOGIN – SERVIÇOS ONLINE (à direita da página)
3. Clicar em ESQUECI A SENHA
4. Clicar em FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO
5. Clicar em RECUPERAÇÃO DE SENHA (automaticamente a nova senha irá para o e-mail cadastrado no CTF)

IMPORTANTE: Caso não consiga recuperar a senha, ligar para 0800618080, selecionar a opção 2.

OBS: Utilizar sempre o navegador Mozilla.

Estorno de pagamento do boleto em duplicidade

Aplica-se quando o solicitante requer o estorno de pagamento da taxa de licença anual SISPASS efetuado em duplicidade.

O interessado deverá apresentar na unidade do INEA que atende ao município no qual o criador está cadastrado:

  • Requerimento de Estorno de Valores,
  • Cópia do documento de identidade com foto,
  • Cópia do CPF,
  • Cópia dos boletos e respectivos comprovantes de pagamento,
  • Dados bancários para depósito (banco, agencia, conta).

Observações:

  1. Os dados bancários para depósito devem estar em nome do próprio criador.
  2. Este atendimento na Sede do Inea não necessita de agendamento prévio, basta comparecer no horário das 10:00 às 11:30h ou das 13:00 às 16:00h munido da documentação acima descrita em meio digital.

Sistema de Ouvidorias do Estado: Rio de Janeiro (RJ)