Área de soltura (ASAS)

As Áreas de Soltura de Animais Selvagens (Asas-RJ) são áreas destinadas a proporcionar o retorno à natureza de animais silvestres apreendidos ou resgatados.

A ausência de uma legislação específica no âmbito estadual e o fato de que as solturas comumente são realizadas de maneira aleatória sem considerar critérios importantes, levaram à elaboração da Norma Operacional Inea n° 15/2014.

Esta norma estabelece os critérios e procedimentos relativos ao cadastramento de áreas de soltura de animais selvagens e seu monitoramento no estado do Rio de Janeiro, bem como orientações e protocolos a serem adotados para o manejo adequado dos animais e da área de soltura.

A regulamentação dessas áreas constitui-se em mais um mecanismo de apoio às ações de devolução de animais apreendidos, em função do comércio ilegal, tráfico, ou mesmo de acidentes diversos como atropelamentos e desastres naturais. Outro fator que merece destaque nessa iniciativa é o fortalecimento da relação com a sociedade e com o meio acadêmico.

A criação de uma Área de Soltura se dá, em geral, por pessoas físicas ou jurídicas, entusiastas da conservação que manifestam seu interesse em tornar sua propriedade um local para soltura dos animais silvestres. Essas áreas precisam estar enquadradas segundo uma série de critérios e exigências do órgão ambiental.

Nesse contexto, merece destaque ainda o Decreto Estadual nº 40.909/2007, que regulamenta os procedimentos para a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN pelo governo estadual e prevê a possibilidade de soltura de animais selvagens.

O processo de soltura pode ocorrer de duas formas distintas, de acordo com o tipo e condições do animal. São eles, a soltura imediata (hard release) ou a soltura lenta (soft release). No caso de soft release, o procedimento se dá em três etapas:

• A aclimatação dos animais em um viveiro anexo à área, onde os animais começam a ser alimentados com alimentos nativos do local para acondicionamento.

• Em seguida o viveiro é aberto de modo que os animais podem entrar e sair livremente do recinto conforme se sintam confortáveis. Os alimentos continuam sendo ofertados durante poucos dias como forma de suplementação alimentar.

• Após a soltura completa, no momento em que os animais se afastam dos recintos e se alimentam sozinhos na natureza, é empregada a última etapa, que consiste no monitoramento dos indivíduos para que se possa avaliar o sucesso ou não da soltura. Para isso, são observadas as condições dos animais soltos, bem como dos animais pré-existentes.