Termo de Guarda de Animais Silvestres - TGAS

A modalidade de guarda responsável, por meio da assinatura de um Termo de Guarda de Animais Silvestres – TGAS entre um cidadão e o Inea, é mais uma estratégia para minimizar os danos causados pelos seres humanos à fauna silvestre, seja em decorrência do comércio ilegal ou tráfico de animais silvestres, de incêndios florestais, atropelamentos, eletrocussão, ou mesmo maus-tratos. Esses animais ficaram com sequelas e não podem mais retornar à natureza, e nem há, no momento, empreendimentos regulares de fauna silvestre em cativeiros disponíveis para recebê-los.

Para tanto, o Inea regulamentou a guarda desses animais por meio da Resolução Inea nº 164, de 26/12/2018 , que estabelece critérios, procedimentos, trâmites administrativos e premissas para a concessão de Termo de Guarda de Animal Silvestre – TGAS.

Essa regulamentação busca promover uma destinação alternativa para esses animais, e também dar suporte aos Centros de Triagem de Animais Silvestres – CETAS ou Centros de Reabilitação de Animais Silvestres – CRAS, que fizeram o atendimento inicial desses, mas que não tem condições de mantê-los pelo resto de suas vidas.

Para obter a guarda de animais silvestres, o interessado deve ter disponibilidade e vontade para dedicar parte de seu tempo a ele, a fim de proporcionar uma vida em condições dignas e adequadas, e atender às necessidades desse animal, tanto no aspecto comportamental, quanto de saúde e bem-estar.

A seguir destacamos algumas informações relativas ao TGAS:

• Os animais silvestres somente serão destinados ao TGAS quando houver justificada impossibilidade das demais destinações previstas na legislação;

• A pessoa interessada poderá assinar apenas um TGAS, e somente 05 (cinco) animais poderão estar vinculados a cada um desses termos. Esse quantitativo irá depender também das condições do local indicado para a manutenção dos animais;

• Os animais vinculados ao TGAS serão identificados individualmente, antes da saída do espécime do CETAS ou CRAS, e essa identificação estará explicitamente indicada no TGAS;

• Deverão ser fornecidas periodicamente ao Inea algumas informações sobre o animal que está sob guarda;

• A guarda é provisória não garantindo o direito de posse do animal ao seu tutor;

• Os animais silvestres não poderão ser levados para “passear”;

• A guarda pode ser suspensa caso surja a possibilidade de encaminhamento do animal para programas de conservação, ou ainda, se forem constatadas irregularidades, como por exemplo, maus-tratos ou descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no TGAS;

• Serão destinadas aos interessados somente espécies legalmente autorizadas para criação e comercialização como animais de estimação.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO PARA CONCESSÃO DO TERMO DE GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES

Para realizar seu cadastro, leia as instruções abaixo com atenção.

1. Para preenchimento do formulário de cadastramento, o interessado deverá possuir uma conta Google.

(Caso você não possua uma conta Google, basta clicar no link https://accounts.google.com/signup, é rápido e simples).

2. Durante o preenchimento do formulário de cadastramento verifique se os dados foram inseridos corretamente, para facilitar e agilizar o seu cadastro.

Observação: Os cadastros incorretos ou incompletos serão desconsiderados.

3. Para obter as coordenadas geográficas que são solicitadas, e caso você ainda não disponha das mesmas, basta acessar, por exemplo, o GoogleMaps, ou o GoogleEarth, e seguir os seguintes os passos:
a) No computador, abra o Google Maps.
b) Identifique no mapa/imagem o endereço aonde se pretende manter o animal, e então dê um clique com o botão esquerdo do mouse nesse local.
c) Aparecerá na parte inferior da tela um pequeno retângulo indicando as coordenadas geográficas do local.

4. Declaração de Capacidade de Manutenção do Animal
4.1. Faça aqui o download do Modelo de Declaração, preencha corretamente, assine e salve no formato PDF.
4.2. Antes de adicionar o arquivo da Declaração preenchida e assinada, verifique se as informações prestadas estão corretas, e esteja ciente de que você está assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.

Observação: Após o preenchimento e envio do formulário, o cadastro será analisado pelo Inea. Nos casos em que o cadastro for validado o interessado precisa aguardar até que haja um animal disponível para “guarda”. Quando houver essa disponibilidade, o interessado será avisado, possibilitando assim o prosseguimento do processo.

Clique aqui para preencher o formulário.