Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento econômico que, seguindo o princípio “protetor-recebedor”, recompensa e incentiva aqueles que provêm serviços ambientais, melhorando a rentabilidade das atividades de proteção e uso sustentável de recursos naturais. Essa estratégia está presente na atuação e nas políticas do Inea, que tem apoiado o desenvolvimento de iniciativas e projetos no Estado.

Criado e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 42.029/11, o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PRO-PSA) representa um avanço para a proteção dos recursos hídricos, das florestas e da biodiversidade no Estado.
Segundo o Decreto, são considerados serviços ambientais passíveis de retribuição as práticas e iniciativas de proprietários rurais do Estado do Rio de Janeiro que favoreçam a conservação, a manutenção, a ampliação ou a restauração de benefícios aos ecossistemas. O decreto ainda estabelece as seguintes modalidades de serviço ambiental:

I – Conservação e recuperação da qualidade e da disponibilidade das águas;
II – Conservação e recuperação da biodiversidade;
III – Conservação e recuperação das FMPs;
IV – Sequestro de carbono originado de reflorestamento das matas ciliares, nascentes e olhos d´água para fins de minimização dos efeitos das mudanças climáticas globais.

O PRO-PSA está subordinado ao Programa Estadual de Conservação e Revitalização de Recursos Hídricos (Prohidro), e seus investimentos devem priorizar as áreas rurais e os mananciais de abastecimento público. O Instituto Estadual do Ambiente é responsável pela coordenação do PRO-PSA.

O Estado do Rio de Janeiro vem demonstrando avanços significativos nos últimos anos através do aumento do número de projetos de PSA, e consequentemente, do aumento da área contemplada por ações de restauração e conservação florestal e da população beneficiada.

Para saber mais sobre a situação da implementação do mecanismo de PSA no estado do Rio de Janeiro, acesso o Portal do PRO-PSA.

Cadastro Estadual de PSA

O Cadastro Estadual de PSA (CPSA) foi regulamento pela Resolução CERHI-RJ n° 227/2020, e alterado pela Resolução  CERHI-RJ nº 251/2021, e constitui uma plataforma para registro e compartilhamento de dados e informações das iniciativas de PSA no estado do Rio de Janeiro.

Entende-se por iniciativa de PSA qualquer ação, projeto ou programa que viabilize a retribuição ao possuidor de área rural pela prestação de serviços ambientais.

O CPSA é composto pelo (i) registro da iniciativa de PSA e pelo (ii) relatório anual de resultados e investimentos da iniciativa de PSA. O instrumento foi implantado em 08/10/20, no sítio eletrônico do PRO-PSA, e encontra-se disponível para inserção e envio de dados pelas instituições responsáveis.

A partir da publicação da  Resolução CERHI-RJ nº 251/2021, o CPSA passa a integrar o Cadastro Estadual de Soluções baseadas na Natureza.

Acesse o portal do Programa Estadual de PSA: www.inea.rj.gov.br/propsa

Acesse o site do Projeto Conexão Mata Atlântica (PSA) no estado do Rio de Janeiro: www.inea.rj.gov.br/conexaomataatlantica

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