Triagem e Reabilitação (CETAS e CRAS)

CETAS é definido na Resolução Inea Nº 157, de 19 de outubro de 2018 como todo empreendimento autorizado, somente de pessoa jurídica, com finalidade de: receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes da ação da fiscalização, resgate ou entrega voluntária de particulares.

Os animais atendidos passam por um criterioso processo de avaliação e são encaminhados de acordo com suas condições e espécie.

A maioria dos animais, entretanto, é solta na área de sua procedência ou de ocorrência da espécie. Para isso, os animais necessitam de mudanças de hábitos alimentares e formação de grupos no caso de espécies gregárias.

Os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama devolveram à natureza 275.716 animais de 2002 a 2014, conforme relatório elaborado pela Coordenação de Fauna Silvestre do Instituto.

Animais vítimas de acidentes, tráfico clandestino, ou ainda, criados e mantidos como animais domésticos por longos períodos de sua vida apresentam uma grande dificuldade de adaptação à vida livre, às vezes impossibilitando sua soltura e acarretando na destinação de vários indivíduos para mantenedores, zoológicos ou criadores científicos.

Os animais mais recebidos nos centros de triagem são as aves passeriformes, sendo os mais frequentes os trinca-ferros (Saltator similis) e canários-da-terra (Sicalis flaveola). Também são frequentes os psitacídeos como as araras canindés (Ara ararauna) e maritacas (Aratinga leucophtalmus). Já os mamíferos mais recebidos são os saguis-de-tufos-brancos (Callithrix jacchus), e os macacos-pregos (Sapajus sp). Os répteis mais frequentes são os jabutis (Geochelone carbonaria) e os tigres-d’água (Trachemys sp).

O CETAS de Seropédica fica instalado na Floresta Nacional Mário Xavier (FLONA), localizado no Município de Seropédica, BR 465, Km 3.5, próximo à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Em caso de entrega voluntária, entre em contato com o número: (21)2682-6688 / (21)2682-1243.

CRAS são definidos na Resolução Inea Nº 157, de 19 de outubro de 2018 como todo empreendimento autorizado, somente de pessoa jurídica, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar e reabilitar espécimes da fauna silvestre nativa provenientes de resgates para fins, preferencialmente, de programas de reintrodução dos espécimes no ambiente natural.

Os animais atendidos em Centros de Reabilitação passam por uma avaliação física e comportamental, um processo de grande importância para sua destinação.

Infelizmente muitos desses animais não podem ser reintroduzidos no ambiente natural, seja por portarem sequelas físicas e/ou mentais, pelo grande período mantido em cativeiro ou pela falta de ambiente natural, cada vez mais reduzido pelo avanço da urbanização.

As atividades de reabilitação visam a recuperação anatômica, funcional e comportamental dos animais, seja para a soltura ou para a sua adaptação à suas novas condições de sobrevivência.

É comum que aves que passaram por longos períodos em cativeiro necessitem de exercícios para voltar a voar adequadamente, por exemplo. Uma situação muito comum é a perda da habilidade de caça dos animais de cativeiro e para solucionar este problema são aplicadas várias técnicas para que os animais tenham uma rápida recuperação de seus hábitos originais.