Concessão e permissão de uso

A aproximação com o setor privado para a prestação de serviços de apoio à visitação configura uma solução aplicada internacionalmente e indicada para a garantia da qualidade da visitação, desonerando o setor público na execução destes serviços. Os ganhos são diversos: a economia é dinamizada em níveis local e regional, com o fortalecimento da cadeia produtiva do turismo; a experiência do visitante é enriquecida, com a melhoria e ampliação do rol de atividades disponibilizadas; e o órgão ambiental pode concentrar suas capacidades na efetividade da gestão, monitoramento e fiscalização ambiental.

Entre as ações em andamento, destacamos os processos de permissão de uso da cafeteria localizada estrategicamente próxima à sede do Parque Estadual do Cunhambebe, cuja publicação do edital está prevista para janeiro de 2019; e da lanchonete da sede do Parque Estadual da Pedra Branca, cujo edital tem publicação prevista para março de 2019. Além de contribuírem para o conforto dos visitantes, as estruturas apresentam potencial econômico devido ao cenário de visitação.

No estado do Rio de Janeiro, a regulamentação para a prestação destes serviços é feita pelo Decreto Estadual n° 42.483/2010, que indica que os serviços oferecidos aos visitantes nos parques estaduais poderão ser disponibilizados diretamente pelo Inea ou delegados a instituições públicas, privadas ou organizações civis, mediante os instrumentos da concessão, permissão ou autorização de uso, observando- se, quando cabível, o procedimento licitatório e demais formalidades previstas em lei.