Risco de Incêndio Florestal

Incendiar as florestas é crime contra o meio ambiente, contra as pessoas e as espécies animas e vegetais.

As leis que falam sobre isto são:
• Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012);
• Lei Estadual de Crimes Ambientais (Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000);
• Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).

Medidas preventivas podem reduzir muito o risco de fogo em florestas e campos. Evitam-se assim incêndios altamente prejudiciais para a flora, fauna, solos, água, clima local e paisagem, pois os mesmos retardam e dificultam os processos de recuperação do ambiente.

Exemplos de medidas preventivas:
• Reduzir o material combustível disponível (folhas, troncos e galhos) nas florestas em locais estratégicos, devido aos mesmos contribuírem na propagação de incêndios;
• Abrir e manter aceiros* limpos e desimpedidos;
• Não atear fogo em pastos e áreas abandonadas que não tenham limites bem aceirados e que não estejam sob fiscalização.

*Aceiro: Segundo SOARES (1985), aceiros são “técnicas preventivas destinadas a quebrar a continuidade do material combustível. Constituem-se basicamente de faixas livres de vegetação, onde o solo mineral é exposto, distribuídas através da área florestal, de acordo com as necessidades de proteção.”

Práticas que podem favorecer a ocorrência de incêndios:
• Queimar o lixo;
• Descartar pontas de cigarro acesas;
• Fazer fogueiras em acampamentos;
• Soltar balões;
• Jogar garrafas de vidro ou PET em locais públicos;
• Fazer queimadas para limpar pastagem e/ou plantio agrícola.

Conheça e imprima o folder: “Cuidado com as queimadas!”

Índice de Risco de Incêndios Florestais (IRI):
A ocorrência de incêndios na vegetação relaciona-se diretamente com dois tipos de fatores: os de caráter permanente (material combustível, tipo de floresta e topografia) e os de caráter variável (condições climáticas, como por exemplo, a umidade relativa do ar e a temperatura). Com base nesses fatores foram desenvolvidas fórmulas para cálculo do Índice de Risco de Incêndios Florestais (IRI). No âmbito das UCs Estaduais, adotou-se o Índice de Angstron, sendo divulgado diariamente pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Corpo de Bombeiros (CBMERJ).

Calculado a partir das informações meteorológicas, o índice é dividido em três níveis (Baixo, Médio e Alto), que serve de subsídio para as instituições se prepararem preventivamente no caso de possíveis ocorrências de Incêndios Florestais no Estado do Rio de Janeiro. Índices específicos são divulgados diariamente pelo Centro de Informações de Emergências Ambientais (CIEM) e pela Gerência de Guarda-Parques (GGPAR) para as seguintes regiões: Região Costa Verde, Região Médio-Paraíba, Região Serrana, Região Metropolitana, Região dos Lagos e Região Norte.

A divulgação do índice é uma das estratégias de prevenção e combate a incêndios florestais, principalmente durante o período de estiagem, compreendido entre maio e outubro. O nível apurado vai determinar o grau de prontidão das equipes da GGPAR do INEA.

Confira as características de cada nível do IRI:

Fonte: SOARES, R. V. Incêndios Florestais – Controle e Uso do Fogo. Curitiba FUPEF, 213 p, 1985.