As Unidades de Conservação (UCs) estaduais são áreas protegidas que possuem grande valor ambiental, paisagístico e cultural. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) reconhece a importância de promover essas áreas por meio de atividades que valorizem a biodiversidade e incentivem a conservação ambiental. Por isso, a produção e uso de imagens em UCs são permitidas, desde que estejam alinhadas aos objetivos de conservação e não causem impactos negativos ao meio ambiente.
Entre 2018 e 2024, o INEA emitiu 463 autorizações para atividades como eventos esportivos, cerimônias de casamento, gravações de novelas, filmes, documentários, programas de TV e outras produções. Essas ações são regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 36.930/2005 e Decreto Estadual nº 42.483/2010.
Está em dúvida se a área desejada está dentro de uma Unidade de Conservação estadual ? Baixe o arquivo KML com os limites das UCs estaduais e verifique a localização exata.
Atenção: Em caso de RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), a solicitação de autorização deve ser feita diretamente com o(a) proprietário(a) da área.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail: usodeimagemuc@inea.rj.gov.br
Se você deseja produzir imagens em uma UC estadual, é necessário solicitar autorização junto ao INEA.
Para isso, envie o formulário de solicitação preenchido para o e-mail: usodeimagemuc@inea.rj.gov.br
Além do formulário, devem ser enviados os seguintes documentos:
Para pessoa jurídica:
1. Formulário preenchido e assinado;
2. Cópia do RG e CPF do responsável pela atividade;
3. Situação cadastral do CNPJ da empresa;
4. Comprovante de vínculo com a empresa;
5. Contrato social ou alteração contratual (para fins comerciais);
6. Mapa do local das atividades;
7. Termo de responsabilidade e reconhecimento de risco preenchido e assinado*.
Para pessoa física:
1. Formulário preenchido e assinado;
2. Cópia do RG e CPF do responsável;
3. Comprovante de residência atualizado;
4. Mapa do local das atividades;
5. Termo de responsabilidade e reconhecimento de risco preenchido e assinado*.
*O termo é obrigatório para atividades físicas ou que possam representar riscos à segurança dos participantes.
Algumas ações são expressamente proibidas nas UCs, por comprometerem a integridade ambiental das áreas protegidas:
A produção e uso de imagem com fins comerciais está sujeita ao pagamento de contrapartida, que poderá ser convertida em doações de bens ou prestação de serviços, conforme previsto no Decreto nº 36.930/2005.
Profissionais e equipes autorizadas devem cumprir as seguintes obrigações: