Produção e uso de imagem

Considerando a importância da divulgação de imagens das unidades de conservação (UCs), para a conservação das áreas protegidas e para a promoção dos valores da biodiversidade, o Inea incentiva a produção e o uso de imagem das UCs estaduais, sempre que a produção for compatível com os objetivos da área protegida e não comprometer seus atributos ambientais.

Entre os anos de 2015 e 2019, foram emitidas pelo Inea 110 autorizações para a produção e uso de imagem, como gravações de novelas, documentários, filmes, programas de TV, entre outros. Tais autorizações são atualmente regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 36.930/2005 e pelo Decreto Estadual n° 42.483/2010.

Procedimentos para pedido de autorização para produção e uso de imagem:

Os interessados na produção e uso de imagem das UCs estaduais, uso de marcas e de programas relacionados àquelas devem encaminhar o formulário abaixo para o e-mail usodeimagemuc@inea.rj.gov.br

procedimentos para solicitação de autorização para produção e uso de imagem das unidades de conservação estaduais.

Fiquem atentos as atividades NÃO autorizadas:

  1. Uso ou promoção de produtos tóxicos, bebidas alcoólicas, cigarros ou entorpecentes;
  2. Realização de campanhas políticas ou religiosas;

III. Realização de atividades que demonstrem uso inadequado de uma unidade de conservação;

  1. Utilização de efeitos especiais visuais ou mecânicos como: neblina, artilharia, fumaça, pirotécnico, explosões, balas e demais efeitos que possam causar dano ao ecossistema;
  2. Manutenção de animais em cativeiro ou em situação que não condiz com seu comportamento natural e acesso de animais domésticos ou de qualquer espécie silvestre exógena.

IMPORTANTE: A produção e uso da imagem com caráter comercial será objeto de cobrança de valor, que poderá ser convertido em doação ou ainda ser substituído por bens ou serviços, conforme estabelecido no Decreto nº. 36.930 de 14 de fevereiro de 2005.