Produção e Uso de Imagem das Unidades de Conservação Estaduais

As Unidades de Conservação (UCs) estaduais são áreas protegidas que possuem grande valor ambiental, paisagístico e cultural. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) reconhece a importância de promover essas áreas por meio de atividades que valorizem a biodiversidade e incentivem a conservação ambiental. Por isso, a produção e uso de imagens em UCs são permitidas, desde que estejam alinhadas aos objetivos de conservação e não causem impactos negativos ao meio ambiente.

Entre 2018 e 2024, o INEA emitiu 463 autorizações para atividades como eventos esportivos, cerimônias de casamento, gravações de novelas, filmes, documentários, programas de TV e outras produções. Essas ações são regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 36.930/2005 e Decreto Estadual nº 42.483/2010.

Está em dúvida se a área desejada está dentro de uma Unidade de Conservação estadual ? Baixe o arquivo KML com os limites das UCs estaduais e verifique a localização exata.

Clique aqui para baixar o arquivo KML das UCs estaduais (KML do GEOINEA)

Atenção: Em caso de RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), a solicitação de autorização deve ser feita diretamente com o(a) proprietário(a) da área.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail: usodeimagemuc@inea.rj.gov.br

Como solicitar autorização

Se você deseja produzir imagens em uma UC estadual, é necessário solicitar autorização junto ao INEA.

Para isso, envie o formulário de solicitação preenchido para o e-mail: usodeimagemuc@inea.rj.gov.br

Além do formulário, devem ser enviados os seguintes documentos:

Para pessoa jurídica:

1. Formulário preenchido e assinado;
2. Cópia do RG e CPF do responsável pela atividade;
3. Situação cadastral do CNPJ da empresa;
4. Comprovante de vínculo com a empresa;
5. Contrato social ou alteração contratual (para fins comerciais);
6. Mapa do local das atividades;
7. Termo de responsabilidade e reconhecimento de risco preenchido e assinado*.

Para pessoa física:

1. Formulário preenchido e assinado;
2. Cópia do RG e CPF do responsável;
3. Comprovante de residência atualizado;
4. Mapa do local das atividades;
5. Termo de responsabilidade e reconhecimento de risco preenchido e assinado*.

Clique aqui para baixar o Termo de Responsabilidade e Reconhecimento de Risco

*O termo é obrigatório para atividades físicas ou que possam representar riscos à segurança dos participantes.

Atividades não autorizadas

Algumas ações são expressamente proibidas nas UCs, por comprometerem a integridade ambiental das áreas protegidas:

  • Promoção ou uso de produtos tóxicos, bebidas alcoólicas, cigarros ou entorpecentes;
  • Campanhas de cunho político ou religioso;
  • Atividades que representem uso inadequado do espaço da UC;
  • Efeitos especiais que envolvam fumaça, explosões, pirotecnia, balas de festim, fogos de artifício ou sons que possam prejudicar a fauna e flora;
  • Presença ou exibição de animais em cativeiro, domésticos ou espécies exóticas silvestres.

Sobre uso comercial de imagem

A produção e uso de imagem com fins comerciais está sujeita ao pagamento de contrapartida, que poderá ser convertida em doações de bens ou prestação de serviços, conforme previsto no Decreto nº 36.930/2005.

Prazos de análise

  • O prazo geral para análise dos pedidos é de até 15 dias úteis.
  • Para autorizações de longa-metragem, séries e telenovelas, o prazo é de 10 dias úteis.
  • A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido será feita pela GERUC/DIRBAPE.

Regras para as atividades autorizadas

Profissionais e equipes autorizadas devem cumprir as seguintes obrigações:

  • Respeitar o zoneamento da UC, conforme Plano de Manejo. Caso a UC não tenha plano, o administrador local deverá ser consultado;
  • Evitar a produção de ruídos ou qualquer impacto ambiental nas áreas utilizadas;
  • Remover todos os materiais, equipamentos e resíduos ao final da atividade;
  • Priorizar a visitação pública em dias de grande fluxo, podendo ter restrições para atividades comerciais nesses períodos;
  • Utilizar apenas vias e trilhas já existentes, sem abrir novos acessos ou causar danos ao ecossistema.