Carta de Serviços ao Cidadão em Unidades de Conservação

Acesse o detalhamento de cada serviço oferecido nas Unidades de Conservação geridas pelo INEA, organizado de acordo com os temas Gestão do Território, Uso Público e Visitação, Proteção e Fiscalização e Pesquisa Científica.

Gestão do Território

Descrição: a manifestação técnica quanto à localização de imóveis em relação aos limites de unidades de conservação estaduais é um serviço disponível ao cidadão ou entidade que deseje obter orientações quanto ao tipo de uso permitido

Usuário do serviço: qualquer pessoa física ou jurídica, sem distinção.

Unidade responsável: Gerência de Unidades de Conservação (Geruc).

Forma de acesso: pelo Protocolo eletrônico (https://protocolo.inea.rj.gov.br/); pelo telefone (21) 2332-5610, de segunda a sexta, das 9h às 18h; ou na Avenida Venezuela, 110, sala 102, Saúde, Rio de Janeiro RJ.

Etapas de execução:

1. Envio da solicitação pelo cidadão;
2. Recebimento da solicitação pelo servidor;
3. Análise técnica da demanda;
4. Elaboração do relatório de localização espacial;
5. Ciência da manifestação ao solicitante.

Prazo de execução: em até 120 dias, exceto nos casos em que houver pendência de documentos por parte do requerente.

Forma de obter informações: pelo correio eletrônico geuc.inea@gmail.com ou pelos telefones (21) 2332-5515 ou 2332-5523, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Produtos: manifestação técnica sobre a localização do imóvel em relação aos limites de unidades de conservação estaduais.

Requisitos: envio da Documentação exigida; carta de solicitação.

Documentação exigida: cópia do documento de identidade e CPF do responsável; comprovante de residência; procuração e cópia do documento do procurador, se for o caso; planta de localização do imóvel; coordenadas geográficas dos vértices do imóvel; cópia da escritura do terreno e/ou matrícula do imóvel.

Estimativa de preços: serviço gratuito.

Legislação associada: Lei n° 9.985/2000.

Descrição: a manifestação técnica quanto à localização de imóveis em relação aos limites de unidades de conservação estaduais é um serviço disponível ao cidadão ou entidade que deseje obter orientações quanto ao tipo de uso permitido

Usuário do serviço: qualquer pessoa física ou jurídica, sem distinção.

Unidade responsável: Gerência de Unidades de Conservação (Geruc).

Forma de acesso: pelo Protocolo eletrônico (https://protocolo.inea.rj.gov.br/); pelo telefone (21) 2332-5610, de segunda a sexta, das 9h às 18h; ou na Avenida Venezuela, 110, sala 102, Saúde, Rio de Janeiro RJ.

Etapas de execução:

1. Envio da solicitação pelo cidadão;
2. Recebimento da solicitação pelo servidor;
3. Análise técnica da demanda;
4. Elaboração do relatório de localização espacial;
5. Ciência da manifestação ao solicitante.

Prazo de execução: em até 120 dias, exceto nos casos em que houver pendência de documentos por parte do requerente.

Forma de obter informações: pelo correio eletrônico geuc.inea@gmail.com ou pelos telefones (21) 2332-5515 ou 2332-5523, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Produtos: manifestação técnica sobre a localização do imóvel em relação aos limites de unidades de conservação estaduais.

Requisitos: envio da Documentação exigida; carta de solicitação.

Documentação exigida: cópia do documento de identidade e CPF do responsável; comprovante de residência; procuração e cópia do documento do procurador, se for o caso; planta de localização do imóvel; coordenadas geográficas dos vértices do imóvel; cópia da escritura do terreno e/ou matrícula do imóvel.

Estimativa de preços: serviço gratuito.

Legislação associada: Lei n° 9.985/2000.

Descrição: A concessão de crédito rural consiste na destinação de recursos para a contratação de operações de crédito por meio de uma instituição financeira aos produtores rurais, para serem usados em investimentos em suas propriedades.

A Resolução CMN n° 5.193 de 19/12/2024, do Banco Central do Brasil, estabelece as condições básicas do Manual de Crédito Rural em relação aos seus impedimentos sociais, ambientais e climáticos. A Resolução estabelece que para imóveis rurais total ou parcialmente inseridos em Unidade de Conservação (UC), registrada no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), não será concedido crédito rural, salvo se a atividade a ser financiada estiver em conformidade com o Plano de Manejo.

No caso de Unidade de Conservação de domínio público, o impedimento se aplica a propriedades cujo processo de regularização fundiária tenha sido concluído, nos termos da regulamentação aplicável.

Diante dessa regulamentação, é necessária manifestação do órgão ambiental para o financiamento de atividades rurais em imóveis inseridos total ou parcialmente na unidade de conservação.

Atenção: Para imóveis rurais localizados fora das UCs, situados apenas na sua Zona de Amortecimento (ZA), não é necessária a consulta prévia ao Inea. Este tema foi objeto da Manifestação Jurídica Nº 518 (SEI 97002293), que entendeu que a Resolução BCB nº 140/2021 não se aplica à zona de amortecimento, mas apenas aos imóveis inseridos (total ou parcialmente) em unidade de conservação.

Usuário do serviço: proprietários rurais ou instituições financiadoras

Unidade responsável: Serviço de Apoio Técnico da Gerência de Unidades de Conservação.

Forma de acesso: pelo Protocolo eletrônico ();

Etapas de execução:

1. Envio da solicitação pelo interessado;
2. Recebimento da solicitação pelo servidor;
3. Análise técnica da demanda;
4. Encaminhamento à Unidade de Conservação correspondente para análise técnica;
5. Elaboração da manifestação técnica;
6. Envio da manifestação ao solicitante pelo Serviço de Apoio Técnico.

Prazo de execução: em até 30 dias, exceto nos casos em que houver pendência de documentos por parte do requerente.

Forma de obter informações: Pelos correios eletrônicos geruc@inea.rj.gov.br, seato@inea.rj.gov.br, pelo telefone (21) 2334-5823, de segunda a sexta, das 9h às 18h; ou na Avenida Marechal Floriano, nº 45, Centro, Rio de Janeiro RJ.

Produtos:  manifestação técnica sobre concessão de crédito rural em UC estadual

Requisitos:  envio da Documentação exigida; carta de solicitação.

Documentação exigida: 

1. Formulário;
2. Cópia do CPF do produtor;
3. Registro de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
4. Kmz ou Shapefile da propriedade;
5. Contrato de arrendamento (quando for o caso);
6. Proposta Simplificada de Crédito (quando for o caso);
7. Outros documentos (especificar).

Estimativa de preços: serviço gratuito

Legislação associada: Resolução CMN n° 5.193 de 19/12/2024

Descrição: Por intermédio do Programa Estadual de apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – Programa RPPN-RJ, instituído pelo Decreto estadual n° 40.909/2007, o Inea disponibiliza para proprietários de imóveis rurais ou urbanos, apoio técnico gratuito para a criação, implementação e proteção de RPPNs reconhecidas pelo órgão.

Usuário do serviço: qualquer proprietário de imóvel rural ou urbano interessado na criação de reserva particular, assim como proprietários de RPPNs já reconhecidas pelo Inea.

Unidade responsável: Serviço de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (SERVRPPN), vinculado à Gerência de Unidades de Conservação (GERUC).

Forma de acesso: pelo telefone (21) 2334-5823; ou pelos seguintes endereços de e-mail rppn@inea.rj.gov.br ou inea.rppn@gmail.com

Etapas de execução:

1ª Etapa:

1. Envio de email ao SERVRPPN manifestando interesse na criação de RPPN e solicitando uma análise prévia de viabilidade, juntamente com os seguintes documentos:

a. Certidão de inscrição do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis-RGI;
b. Planta com os limites do imóvel e arquivo vetorial georreferenciado, mesmo que sejam limites aproximados (é importante o envio de arquivos vetoriais nos formatos KML ou Shapefile);
c. Requerimento preenchido com os dados do(s) proprietário(s), do imóvel e da RPPN proposta;
d. Comprovante de inscrição no CCIR/INCRA(imóvel rural) ou IPTU(imóvel urbano).

2 . Recebimento da solicitação pelo servidor;
3. Análise técnica da demanda;
4. Elaboração da manifestação técnica;
5. Ciência da manifestação ao solicitante;

Observação: Essa 1ª etapa tem por objetivo comprovar a viabilidade prévia da criação da RPPN, evitando a abertura desnecessária de processo administrativo, otimizando assim o uso de recursos públicos.

2ª Etapa: (sempre que houver manifestação favorável do Inea à criação da RPPN)

1. Acesso ao Portal de Licenciamento do Inea, no endereço eletrônico https://portallicenciamento.inea.rj.gov.br/requerente/login, realizar o cadastro, efetuar o login e seguir as orientações apresentadas;
2. Consulta de enquadramento;
3. Envio das documentações (seguir as orientações contidas em ‘Como obter o documento’);
4. Recebimento da solicitação pelo servidor;
5. Análise técnica preliminar;
6. Emissão de Notificação, via email (sempre que for identificada a necessidade de complementação e/ou retificação de documentos e informações);
7. Análise técnica complementar;
8. Vistoria técnica, mediante agendamento prévio com o proprietário ou representante legal;
9. Emissão de Notificação, via email (sempre que a vistoria técnica identificar a necessidade de complementação e/ou retificação de documentos e informações);
10. Elaboração de Parecer técnico de vistoria;
11. Consulta pública;
12. Emissão de Parecer técnico conclusivo;
13. Emissão de Portaria de Reconhecimento provisório;
14. Assinatura de Termo de Compromisso, pelo presidente do Inea e pelo proprietário ou representante legal do imóvel;
15. Averbação do Termo de Compromisso na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro Imóveis, de responsabilidade do proprietário ou representante legal do imóvel;
16. Envio de nova certidão do RGI ao Inea, para análise e aprovação da averbação;
17. Reconhecimento definitivo;
18. Emissão do Certificado de RPPN, pelo Inea.

Prazo de execução: em até 180 dias. (Exceto nos casos em que houver pendência de documentos a cargo do requerente)

Onde obter informações: https://www.inea.rj.gov.br/biodiversidade-territorio/o-que-e-rppn/; ou pelos seguintes endereços de e-mail rppn@inea.rj.gov.br ou inea.rppn@gmail.com.

Produtos: Portaria de reconhecimento de RPPNs e Certificado de RPPN.

Requisitos: documento que comprove a titularidade do imóvel, georreferenciamento do imóvel, e relevância ambiental da área proposta para a RPPN.

Documentação exigida: https://portallicenciamento.inea.rj.gov.br/requerente/login.

Estimativa de custos de análise: serviço gratuito.

Legislação associada: Lei n° 9.985/2000; Decreto Estadual nº 40.909/2007; Resolução SEA nº 38/2007.

Descrição:

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma plataforma eletrônica gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), criada com o objetivo de modernizar, padronizar e dar publicidade à certificação de imóveis rurais georreferenciados, conforme exigido pela Lei nº 10.267/2001 e regulamentações posteriores.

No contexto das Unidades de Conservação Estaduais de Proteção Integral – como Parques, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas, Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais – o SIGEF adquire relevância nas seguintes situações:

1 . Certificação Georreferenciada de Imóveis em Áreas Protegidas:
O SIGEF é utilizado para verificar se a poligonal do imóvel rural submetido à certificação se sobrepõe, parcial ou totalmente, a alguma unidade de conservação. Quando há sobreposição com UCs estaduais, é exigida a manifestação do órgão ambiental gestor (no caso do Rio de Janeiro, o INEA), que deverá emitir um ofício de “Nada a Opor” à certificação, desde que a área, ainda de posse privada, não tenha sido desapropriada.
2. Mapas de Sobreposição:
No âmbito do INEA, o SERVRF (Serviço de Regularização Fundiária) é responsável por elaborar o Mapa de Sobreposição, instrumento técnico que identifica a relação entre o imóvel rural e os limites oficiais da UC. A partir desta análise, define-se se a anuência do órgão ambiental é necessária.
3. Fundamentação Legal e Técnica:
A obrigatoriedade da certificação está prevista na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e é regulamentada por normas do INCRA, como o Manual de Gestão da Certificação (Portaria INCRA nº 3/2023). A certificação tem como objetivo garantir a segurança jurídica, evitando sobreposições de imóveis e respeitando os limites legais e ambientais.
4. Limitações e Competência do Órgão Gestor:
O processo de anuência no SIGEF se aplica apenas a imóveis inseridos dentro dos limites das UCs. Imóveis situados em Zona de Amortecimento (ZA) não estão submetidos à mesma exigência, visto que a ZA, embora sujeita a regras específicas do Plano de Manejo da UC, não integra formalmente a área protegida, e não há previsão legal de desapropriação.

Usuário do serviço: Proprietários e/ou Responsáveis pelo Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Unidade responsável: Serviço de Regularização Fundiária (SERVRF)

Documentação exigida: 

1. Documentação da propriedade, de preferência a Certidão Vintenária do RGI; com Ônus Reais;
2. CCIR, se o imóvel for rural (atualizado);
3. Documento de Identificação do(s) proprietário(s), seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
4. Documento de Identificação do Responsável pelo Georreferenciamento;
5. Requerimento ao INCRA;
6. Polígono da Propriedade (KMZ ou SHP);
7. Procuração, no caso de representação.

Os interessados precisam enviar os documentos pelo Protocolo Eletrônico de Documentos (https://protocolo.inea.rj.gov.br/). O processo será aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após análise, será emitida uma manifestação técnica que será encaminhada por e-mail ao requerente ou em ofício direcionado ao INCRA.

Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail servrf@inea.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 2332-5512

Uso Público e Visitação

Descrição: A captação de imagens em Unidades de Conservação estaduais administradas pelo Inea, por meio de filmagens, gravações ou fotografias, é permitida a qualquer interessado, desde que haja autorização prévia. O uso das imagens para fins científicos, educativos, culturais ou jornalísticos é gratuito, enquanto o uso comercial será cobrado conforme a legislação vigente.

Da mesma forma, o uso de infraestruturas para atividades recreativas, contemplativas, esportivas, turísticas, histórico-culturais, pedagógicas, artísticas, científicas ou de interpretação e conscientização ambiental é permitido mediante autorização prévia.

A realização de eventos como corridas, ciclismo, caminhadas ou atividades de aventura, sejam eles de caráter comercial ou não, também depende de autorização prévia. Nesses casos, quando destinados a fins científicos, educativos, culturais ou jornalísticos, a autorização é gratuita; já para fins comerciais, será cobrada de acordo com a legislação vigente.

Usuário do serviço: qualquer pessoa física ou jurídica, sem distinção.

Unidade responsável: Gerência de Unidades de Conservação (Geruc).

Forma de acesso:  https://www.inea.rj.gov.br/biodiversidade-territorio/producao-e-uso-de-imagem/ e https://www.inea.rj.gov.br/biodiversidade-territorio/realizacao-de-eventos-e-uso-de-estrutura/.

Etapas de execução:

1. Preenchimento e envio do formulário de solicitação de autorização;
2. Análise técnica prévia;
3. Emissão do parecer do Gestor(a) da Unidade de Conservação;
4. Emissão da contrapartida e envio para assinatura do requerente e Gestor(a) da UC. (Quando o for COMERCIAL);
5. Elaboração do termo de autorização ou manifestação;
6. Envio do termo de autorização ou manifestação e parecer por e-mail;
7. Quitação da contrapartida ou comprovação do seu atendimento. (Quando for COMERCIAL);
8. Notificação de incorporação do bem ao patrimônio, se for o caso;
9. Encerramento do processo.

Prazo para a solicitação da autorização: Até 15 dias antes da ocorrência do evento. Caso este prazo não seja cumprido, o termo de autorização será emitido posteriormente, acarretando atraso no processo.

Formas de obter informações: pelo correio eletrônico usodeimagemuc@inea.rj.gov.br; ou pelo telefone (21) 2334-5823, de segunda a sexta, das 10h às 17h.

Produtos: termo de autorização de uso de imagem/ uso de infraestrutura / evento .

Requisitos: preenchimento do formulário de uso de imagem e envio dos documentos requisitados.

Documentação exigida:

Para pessoa jurídica:

1. Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado; (em anexo)
2. Cópia do RG e do CPF do responsável pela atividade;
3. Situação cadastral do CNPJ da empresa;
4. Comprovante de vínculo com a empresa;
5. Contrato social ou alteração de contrato social (em caso de uso comercial);
6. Mapa com o local onde serão realizadas as atividades;
7. Termo de responsabilidade e reconhecimento de risco devidamente preenchido e assinado (em anexo).

Para pessoa física:

1. Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado; (em anexo)
2. Cópia do RG e do CPF do responsável pela atividade;
3. Comprovante de residência atualizado;
4. Mapa com o local onde serão realizadas as atividades;
5. Termo de responsabilidade e reconhecimento de risco devidamente preenchido e assinado (em anexo).

Estimativa de preços: serviço gratuito.

Legislação associada: Lei n° 9.985/2000 e Decreto Estadual n° 36.930/2005.

Descrição: a prestação de serviços nas unidades de conservação estaduais administradas pelo Inea é aberta aos interessados em apoiar a visitação, desde que em conformidade com o previsto nos planos de manejo e editais de chamamento público.

Usuário do serviço: qualquer pessoa física ou jurídica, sem distinção, desde que habilitada em processo de chamamento público.

Unidade responsável: Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade (Gervins).

Forma de acesso: https://www.inea.rj.gov.br/biodiversidade-territorio/concessao-e-permissao-de-uso/.

Etapas de execução: definidos em edital de chamamento público.

Prazo de execução: definidos em edital de chamamento público.

Forma de obter informações: https://www.inea.rj.gov.br/biodiversidade-territorio/concessao-e-permissao-de-uso/; ou pelos telefones (21) 2334-5373 e 2334-5351, de segunda a sexta, das 10h às 17h.

Produtos: credencial para atuação.

Requisitos: definidos em edital de chamamento público.

Documentação exigida: definidos em edital de chamamento público.

Estimativa de preços: serviço gratuito.

Legislação associada: Lei n° 9.985/2000 e Resolução Inea n° 61/2012.

Descrição: o curso de formação e o credenciamento de condutores de visitantes e de guias de turismo em unidades de conservação estaduais administradas pelo Inea são serviços disponíveis aos interessados em apoiar a visitação e o turismo, desde que em conformidade com o previsto nos planos de manejo e nos editais de chamamento público.

Usuário do serviço: qualquer pessoa física ou jurídica, sem distinção, desde que habilitada em processo de chamamento público.

Unidade responsável: Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade (Gervins).

Forma de acesso: https://www.inea.rj.gov.br/biodiversidade-territorio/visitacao/credenciamento-de-guias-e-condutores/.

Etapas de execução:

No caso de condutores de visitantes:

1. Publicação do edital;
2. Inscrição;
3. Divulgação dos candidatos pré-selecionados;
4. Prova de seleção;
5. Divulgação do resultado final;
6. Início do curso de formação;
7. Prova de avaliação;
8. Estágio obrigatório;
9. Credenciamento dos condutores aprovados.

No caso de guias de turismo:

1. Inscrição;
2. Divulgação dos guias de turismo habilitados;
3. Oficina de sensibilização;
4. Credenciamento dos guias de turismo.

Prazo de execução: definidos em edital de chamamento público.

Forma de obter informações: https://www.inea.rj.gov.br/biodiversidade-territorio/visitacao/credenciamento-de-guias-e-condutores/; ou pelos telefones (21) 2334-5373 e (21) 2334-5351, de segunda a sexta, das 10h às 17h.

Produtos: curso de formação e credenciais para atuação.

Requisitos: no caso de condutores de visitantes: comprovação de alfabetização; comprovação de maioridade civil; comprovação de residência no entorno da unidade de conservação; no caso de guias de turismo: cadastro no Ministério do Turismo; em ambos os casos, a participação na Oficina de Sensibilização é obrigatória.

Documentação exigida: ficha de censo e cópia dos documentos pessoais.

Estimativa de preços: serviço gratuito.

Legislação associada: Lei n° 9.985/2000 e Resolução Inea n° 61/2012.

Descrição: o ordenamento e o controle da visitação em unidades de conservação estaduais administradas pelo Inea são serviços que buscam tanto oferecer segurança aos visitantes que pretendem acessar trilhas e atrativos, quanto assegurar a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade local.

Usuário do serviço: qualquer frequentador (turista, visitante, esportista, moradores do entorno etc.), sem distinção.

Unidade responsável: Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade (Gervins).

Forma de acesso: nas sedes das unidades de conservação (consulte localização, horários e limites de visitação pública em https://www.inea.rj.gov.br/visiteparquesestaduais).

Etapas de execução:

1. Consulta aos atrativos e trilhas de interesse;
2. Acesso aos atrativos e trilhas de interesse.

Prazo de execução: imediato.

Forma de obter informações: https://www.inea.rj.gov.br/visiteparquesestaduais; ou pelos telefones (21) 2334-5373 e (21) 2334-5351, de segunda a sexta, das 10h às 17h.

Produtos: normas e procedimentos de ordenação e controle.

Requisitos: não se aplica.

Documentação exigida: não se aplica.

Estimativa de preços: serviço gratuito.

Legislação associada: Lei n° 9.985/2000.

Descrição: o acesso a informações sobre visitação e turismo em unidades de conservação estaduais administradas pelo Inea é um serviço disponível ao cidadão interessado em atrativos naturais e culturais, trilhas, atrações do entorno, eventos, contatos de guias e condutores de visitantes credenciados, vagas de voluntariado etc.

Usuário do serviço: qualquer cidadão, sem distinção.

Unidade responsável: Gerência de Visitação, Negócios e Sustentabilidade (Gervins).

Forma de acesso: https://www.inea.rj.gov.br/visiteparquesestaduais.

Etapas de execução:

1. Acesso ao site https://www.inea.rj.gov.br/visiteparquesestaduais;
2. Navegação pelas áreas de interesse.

Prazo de execução: imediato.

Forma de obter informações: https://www.inea.rj.gov.br/institucional/fale-com-o-inea/; ou pelos telefones (21) 2334-5373 e (21) 2334-5351, de segunda a sexta, das 10h às 17h.

Produtos: conteúdo sobre todas as atividades, serviços e ações dos parques estaduais.

Requisitos: não se aplica.

Documentação exigida: não se aplica.

Estimativa de preços: serviço gratuito.

Legislação associada: Lei n° 9.985/2000

Pesquisa Científica

A autorização e regulamentação de pesquisas científicas em unidades de conservação são previstas pela legislação brasileira para garantir que tais atividades sejam realizadas de acordo com os princípios de conservação e com o devido controle ambiental. A Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), em seu artigo 32, prevê a possibilidade de realização de pesquisas científicas em unidades de conservação, desde que estas sejam previamente aprovadas e fiscalizadas pelo órgão ambiental competente.

Além disso, a Portaria IEF/RJ/PR nº 227 de 18 de dezembro de 2007, que regulamenta a autorização e o desenvolvimento de pesquisas nas unidades de conservação estaduais, estabelece diretrizes específicas para a condução de pesquisas nessas áreas protegidas. Esta regulamentação visa assegurar que as pesquisas não comprometam os ecossistemas e que contribuam efetivamente para o conhecimento e manejo dessas áreas.

O INEA, por meio do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NUCGC), vinculado à Gerência de Unidades de Conservação, segue as diretrizes estabelecidas pela  Portaria IEF/RJ/PR nº 227 de 18 de dezembro de 2007 para garantir a continuidade das práticas regulatórias e o cumprimento das normas referentes às pesquisas científicas nas unidades de conservação estaduais.

Descrição: As Autorizações de Pesquisa Científica, Didática e Extensão Universitária se aplicam a todas as categorias de unidades de conservação estaduais administradas ou reconhecidas pelo Inea.

A autorização para atividades de Pesquisa Científica, Didática e Extensão Universitária em unidades de conservação estaduais ou em suas respectivas zonas de amortecimento constitui um requisito legal, disponibilizado a todo pesquisador que deseje realizar estudos dentro dos limites das unidades de conservação sob gestão do Inea.

Usuário do serviço: Qualquer pesquisador ou instituição de pesquisa, sem distinção, desde que com autorização prévia do Inea e demais autorizações cabíveis.

Unidade responsável: Núcleo de Gestão do Conhecimento (NUCGC).

Forma de acesso: Site do Inea, aba Pesquisa Científica: https://www.inea.rj.gov.br/publicacoes/sobre-a-pesquisa-cientifica-nas-ucs/.

E Correio Eletrônico, por meio dos endereços do NUCGC: nucgc.inea@gmail.com ou nucgc@inea.rj.gov.br

Etapas de execução:

1. Preenchimento do formulário e envio da documentação que consta no site oficial do Inea: https://www.inea.rj.gov.br/publicacoes/sobre-a-pesquisa-cientifica-nas-ucs/;
2. Abertura de processo de Pesquisa Científica, Didática ou Extensão Universitária no SEI;
3. Análise técnica  prévia do NUCGC;
4. Encaminhamento do processo SEI às UCs incluídas no projeto de pesquisa para elaboração dos pareceres técnicos das unidades de conservação;
5. Elaboração de parecer técnico do NUCGC em consideração aos pareceres das UCs;
6. Aprovação pela GERUC e encaminhamento dos processos de autorização de atividades de pesquisa científica, didática e extensão universitária à DIRBAPE para emissão dos seguintes atos administrativos:

  • Autorização para atividades de Pesquisa Científica;
  • Autorização para atividades de Didática;
  • Autorização para atividades de Extensão Universitária.

Prazo de execução: O prazo de análise para deferir ou indeferir o requerimento de autorização ou aditivo será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrega de toda documentação exigida e informações solicitadas pela equipe técnica, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior.

Forma de obter informações:

Produtos: Autorização ambiental para atividade de Pesquisa Científica/Atividade de Didática/Atividade de Extensão Universitária em unidades de conservação estaduais administradas ou reconhecidas pelo INEA.

Requisitos: Requerimento prévio formalizado; envio de toda documentação exigida.

Estimativa de preços: serviço gratuito.

Documentação exigida:

1. Formulário específico disponibilizado no site do INEA (https://www.inea.rj.gov.br/publicacoes/sobre-a-pesquisa-cientifica-nas-ucs/), preenchido e assinado pelo coordenador e responsável pelo projeto;
2. Cópias legíveis do Registro de Identidade e do CPF do titular do projeto, coordenador e demais membros da equipe;
3. Link para o currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq de cada integrante do projeto (exceto auxiliares de campo e condutores de veículos);
4. Documento emitido pela instituição responsável pelo projeto, na qual a instituição apresenta o titular da pesquisa e declara estar ciente e de acordo com o projeto em questão;
5. CNPJ da instituição responsável;
6. Registro profissional dos pesquisadores (exigido somente quando não estiverem vinculados a instituições acadêmicas);
7. Declaração de depósito de material biológico, geológico ou arqueológico emitida pelo curador responsável pela coleção onde o material coletado será depositado;
8. Para atividades realizadas em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) reconhecidas pelo INEA, é necessária a apresentação de uma declaração de anuência prévia do proprietário da área. O modelo dessa declaração está disponível no site oficial do INEA (https://www.inea.rj.gov.br/publicacoes/sobre-a-pesquisa-cientifica-nas-ucs/);
9. Termo de Responsabilidade e Reconhecimento de Risco assinado pelo pesquisador e todos os membros da equipe que irão adentrar as UCs.

Nota: Podem ser exigidos documentos específicos em caso de pesquisadores estrangeiros ou que não estejam vinculados a instituições de pesquisa/universidades. Todos esses casos estão previstos no site https://www.inea.rj.gov.br/publicacoes/sobre-a-pesquisa-cientifica-nas-ucs e as dúvidas podem ser sanadas pelos correios eletrônicos acima referidos.

Legislação associada: Lei nº 9.985/2000; Lei Complementar n° 140/2011; Portaria IEF/RJ/PR nº 227/2007.

Descrição: O suporte à pesquisa científica em unidades de conservação estaduais ou em suas respectivas zonas de amortecimento constitui um serviço disponibilizado a todo pesquisador que necessite de apoio logístico ou de auxílio em procedimentos de coleta de dados no desenvolvimento de suas atividades.

Usuário do serviço: Qualquer pesquisador ou instituição de pesquisa, sem distinção, desde que com autorização prévia do Inea e demais autorizações cabíveis.

Unidade responsável: Núcleo de Gestão do Conhecimento (NUCGC).

Forma de acesso ao auxílio e suporte do NUCGC: Site do Inea, na aba Pesquisa Científica (https://www.inea.rj.gov.br/publicacoes/sobre-a-pesquisa-cientifica-nas-ucs/);
ou por meio do Correio Eletrônico do NUCGC: nucgc.inea@gmail.com.

Etapas de execução:

1. Solicitação de orientação à equipe do NUCGC por meio do correio eletrônico do núcleo: nucgc.inea@gmail.com;
2. Agendamento de reunião entre a equipe do NUCGC e o pesquisador quando necessário;
3. Apreciação técnica e análise da solicitação por parte da equipe do NUCGC;
4. Suporte propriamente dito.

Prazo de execução: imediato ou a depender da disponibilidade da equipe técnica do NUCGC.

Forma de obter informações: Site do Inea, na aba Pesquisa Científica (https://www.inea.rj.gov.br/publicacoes/sobre-a-pesquisa-cientifica-nas-ucs/).

Proteção e Fiscalização

Descrição: o resgate em unidades de conservação estaduais ou em suas respectivas zonas de amortecimento é um serviço disponível a qualquer visitante que, porventura, se perca ou se acidente, e, portanto, precise de socorro especializado.

Usuário do serviço: qualquer visitante, sem distinção.

Unidade responsável: Gerência de Guarda-parques (Gergpar).

Forma de acesso: nas sedes das unidades de conservação (consulte a localização e os meios de contato em https://www.inea.rj.gov.br/visiteparquesestaduais); ou no Núcleo de Atendimento ao Público da Ouvidoria do Inea, pelo telefone (21) 2332-4604, de segunda a sexta, das 10h às 17h.

Etapas de execução:

1. Reporte do desaparecimento ou acidente à equipe da unidade de conservação;
2. Repasse de informações sobre o evento, quando houver;
3. Mobilização da equipe de resgate;
4. Resgate propriamente dito.

Ou

1. Consulta ao livro de registro de visitantes;
2. Identificação de visitantes sem retorno de trilhas ou atrativos;
3. Acionamento da equipe de resgate;
4. Resgate propriamente dito.

Prazo de execução: imediato.

Forma de obter informações: https://www.inea.rj.gov.br/visiteparquesestaduais; ou pelos telefones (21) 2334-9417 e (21) 2334-5680, de segunda a sexta, das 10h às 17h.

Produtos: Resgate e medidas de primeiros socorros.

Requisitos: comunicação à equipe da unidade de conservação, se possível, com indicação do local aproximado e das características do indivíduo.

Documentação exigida: não se aplica.

Estimativa de preços: serviço gratuito.

Legislação associada: Lei n° 9.985/2000.


Através do sistema OuvERJ, Ouvidoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, o cidadão poderá realizar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações de informação. Cada manifestação registrada irá gerar um número de protocolo que permite ao cidadão o acompanhamento de sua manifestação.

O sistema OuvERJ foi instituído por intermédio do Decreto Estadual nº 48.727, de 3 de outubro de 2023, como sistema de ouvidoria e transparência informatizado oficial para o registro eletrônico de manifestações de ouvidoria e solicitações de acesso à informação, a ser utilizado pela Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

 

OUVIDORIA

 

A Ouvidoria do Instituto Estadual do Ambiente recebe reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação e os encaminha aos setores responsáveis. É também de sua competência acompanhar as demandas e retornar ao emitente com a resposta/solução, de forma a prestar um atendimento eficiente e de qualidade.

 

 

OUVIDORIA

 

A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro conta com uma equipe de atendimento pessoal e telefônico, orientada por servidores com formação jurídica e chefiada por um Procurador de Justiça que exerce a função de Ouvidor. Qualquer pessoa física ou jurídica pode se manifestar.