A concessão de crédito rural consiste na destinação de recursos para a contratação de operações de crédito por meio de uma instituição financeira aos produtores rurais, para serem usados em investimentos em suas propriedades.
A Resolução CMN n° 5.193 de 19/12/2024, do Banco Central do Brasil, estabelece as condições básicas do Manual de Crédito Rural em relação aos seus impedimentos sociais, ambientais e climáticos.
A Resolução estabelece que para imóveis rurais total ou parcialmente inseridos em Unidade de Conservação (UC), registrada no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), não será concedido crédito rural, salvo se a atividade a ser financiada estiver em conformidade com o Plano de Manejo.
No caso de Unidade de Conservação de domínio público, o impedimento se aplica a propriedades cujo processo de regularização fundiária tenha sido concluído, nos termos da regulamentação aplicável.
Diante dessa regulamentação, é necessária manifestação do órgão ambiental para o financiamento de atividades rurais em imóveis inseridos total ou parcialmente na unidade de conservação.
Atenção: Para imóveis rurais localizados fora das UCs, situados apenas na sua Zona de Amortecimento (ZA), não é necessária a consulta prévia ao Inea. Este tema foi objeto da Manifestação Jurídica Nº 518 (SEI 97002293), que entendeu que a Resolução BCB nº 140/2021 não se aplica à zona de amortecimento, mas apenas aos imóveis inseridos (total ou parcialmente) em unidade de conservação.
Para solicitar a abertura do processo de ciência do órgão gestor da concessão de crédito rural, os produtores rurais com propriedade inserida ou parcialmente inserida em Unidade de Conservação (UC) estadual, devem abrir um processo específico de “Solicitação de concessão de crédito rural” e apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia do CPF do produtor;
2. Registro de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
3. Kmz ou Shapefile da propriedade;
4. Contrato de arrendamento (quando for o caso);
5. Proposta Simplificada de Crédito (quando for o caso);
6. Outros documentos (especificar).
O processo poderá ser aberto pela instituição financeira ou pelo produtor rural.
Os interessados precisam preencher o formulário e enviar os documentos pelo Protocolo Eletrônico de Documentos: https://www.inea.rj.gov.br/protocolo-eletronico-de-documentos/. O processo será aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após análise, será emitida uma manifestação técnica que será encaminhada por e-mail ao requerente.
Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail seato@inea.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 2334-5823.