Realização de eventos e uso de estrutura

As unidades de conservação são excelentes espaços para o desenvolvimento de múltiplas atividades, sejam elas de caráter recreativo, esportivo, turístico, cultural, pedagógico, artístico, científico ou de interpretação e conscientização ambiental.

Considerando a importância da promoção das UCs estaduais como espaços de pesquisa, cultura, esporte e lazer, o Inea incentiva o uso de estruturas e a realização de eventos desde que sejam compatíveis com os objetivos da unidade e não comprometam seus atributos ambientais.

Entre os anos de 2015 e 2019, foram emitidas pelo Inea, aproximadamente, 70 autorizações para a realização de eventos como casamentos, corridas de aventura e ciclismo e uso de estrutura para execução de reuniões, palestras, entre outros. Tais autorizações são atualmente regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 36.930/2005 e pelo Decreto Estadual n° 42.483/2010

Procedimentos para solicitação de autorização para realização de evento e uso de estrutura das Unidades de Conservação estaduais.

Os interessados em realizar evento, utilizar estruturas, equipamentos e espaços colaborativos das UCs estaduais, devem encaminhar os documentos abaixo para o e-mail usodeimagemuc@inea.rj.gov.br

Fiquem atentos as atividades NÃO autorizadas:

  1. Uso ou promoção de produtos tóxicos, bebidas alcoólicas, cigarros ou entorpecentes;
  2. Realização de campanhas políticas ou religiosas;

III. Realização de atividades que demonstrem uso inadequado de uma unidade de conservação;

  1. Utilização de efeitos especiais visuais ou mecânicos como: neblina, artilharia, fumaça, pirotécnico, explosões, balas e demais efeitos que possam causar dano ao ecossistema;
  2. Manutenção de animais em cativeiro ou em situação que não condiz com seu comportamento natural e acesso de animais domésticos ou de qualquer espécie silvestre exógena.

IMPORTANTE: A realização de evento e o uso de estrutura com caráter comercial será objeto de cobrança de valor, que poderá ser convertido em doação ou ainda ser substituído por bens ou serviços, conforme estabelecido no Decreto nº. 36.930 de 14 de fevereiro de 2005.