A criação de uma RPPN pode ocorrer tanto em imóveis rurais quanto urbanos, correspondendo à área parcial ou integral da propriedade. Importante ressaltar que o proprietário(a) não perde o direito e o domínio sobre a propriedade. Depois de criada, a RPPN é gravada no registro do imóvel e a sua constituição é perpétua.
Abaixo listamos o passo a passo para criação de uma RPPN em sua propriedade. Qualquer dúvida ou mais informações, entre em contato pelo e-mail: inea.rppn@gmail.com
Passo a passo para criar a RPPN
• 1º passo: Abertura de processo
Abertura de processo de criação de RPPN (Certificado de Reserva Particular do Patrimônio Natural) pelo (a) proprietário (a) ou representante, de acordo com a documentação prevista na Resolução SEA nº 038/07 ao Inea.
• 2º passo: Análise técnica e jurídica
Análise técnica e jurídica da documentação apresentada para avaliar a viabilidade da proposta de criação da RPPN.
• 3º passo: Vistoria técnica
Realização de vistoria técnica pelo Núcleo de RPPN, para avaliar as condições ambientais da área proposta.
• 4º passo: Ajustes na documentação e limites da área proposta
O Nucleo de RPPN irá solicitar ao proprietário(a) ou representante, a realização de eventuais ajustes na documentação, e nos limites da Reserva Legal e da área proposta para a RPPN.
• 5º passo: Consulta Pública
Após parecer favorável, o INEA divulga no seu Portal e no Diário Oficial do Estado do RJ, pelo prazo de 20 dias, a intenção de criação da RPPN. Além disso, é realizada consulta ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Prefeitura do município onde está localizada a área proposta para RPPN.
• 6º passo: Avaliação final
Avaliação, pelo Núcleo de RPPN, de todas as etapas do processo de criação da unidade e emissão de parecer conclusivo, aprovando a proposta, sugerindo alterações e adequações, ou indeferindo-a.
• 7º passo: Reconhecimento provisório
Publicação de Portaria de reconhecimento provisório da RPPN no Diário Oficial do Estado, e assinatura de Termo de Compromisso pelo (a) proprietário (a) e Presidente do Inea para criação da RPPN.
• 8º passo: Averbação em cartório
Averbação pelo(a) proprietário (a) do Termo de Compromisso de criação da RPPN na matrícula do imóvel, respeitando o prazo de 60 dias, a contar da assinatura do Termo.
• 9º passo: Apresentação da averbação
Apresentação da matrícula do imóvel averbada pelo (a) proprietário (a) ao Núcleo de RPPN, que verificará se a averbação da RPPN foi realizada corretamente, conferindo coordenadas geográficas e outras informações importantes. Caso a averbação apresente algum equívoco, o (a) proprietário (a) será comunicado (a), devendo retornar ao cartório para retificação da averbação.
• 10º passo: Reconhecimento definitivo
Publicação no Diário Oficial do Estado da Portaria de reconhecimento definitivo de criação da RPPN.
• 11° passo: Emissão do Certificado de RPPN
Emissão de certificado e entrega ao (a) proprietário (a), em conformidade à Resolução SEA nº 038/2007.