Conheça as Unidades de Conservação

Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000), uma Unidade de Conservação (UC) é um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Essas áreas protegidas se dividem em dois grandes grupos: as Unidades de Conservação de Proteção Integral (UCPI) e as Unidades de Conservação de Uso Sustentável (UCUS), que se diferenciam quanto aos seus objetivos básicos e grau de proteção.

O objetivo básico de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais), com exceção dos casos previstos na lei. Dentro do grupo das UCPI, estão incluídas as categorias de Estação Ecológica (EE) e Reserva Biológica (REBIO), onde são permitidas as atividades de visitação apenas para fins educacionais e a pesquisa científica previamente autorizada. Dentro deste grupo, também são contempladas as categorias de Parque Estadual (PE), Monumento Natural (MONA) Refúgio da Vida Silvestre (REVIS), onde a pesquisa e a livre visitação pública são permitidas, mas estão sujeita às normas e restrições estabelecidas pelo Inea ou pelo proprietário da terra, caso a Unidade esteja dentro de uma propriedade particular. Criadas por iniciativa e expressa manifestação do legítimo proprietário da área abrangida, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) protegem de forma perpétua a porção da propriedade destinada à conservação, apesar disso, foram inicialmente incluídas no SNUC como Unidades de Conservação de Uso Sustentável, porém o Decreto Estadual nº 40.909, de 17 de agosto de 2007 alterou a decisão, incluindo as RPPNs no grupo de Proteção Integral no Estado do Rio de Janeiro. Dentro desta categoria, são permitidas as atividades de educação ambiental, turismo e pesquisa, sujeitas às normas e restrições estabelecidas pelo proprietário.

O objetivo básico de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de uma parcela dos seus recursos naturais. Dentro do grupo das UCUS estão incluídas as categorias de Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), que têm como principais objetivos proteger a diversidade biológica e os ecossistemas naturais e onde a visitação e a pesquisa estão sujeitas às normas e restrições definidas pelo Inea ou pelo proprietário, caso a Unidade esteja dentro de uma propriedade particular. Também dentro do grupo de Uso Sustentável, estão contempladas as categorias de Floresta Estadual (FLOE) Reserva de Fauna (REFAU), destinadas a ao uso e manejo sustentável dos recursos vegetais e animais e onde a visitação e a pesquisa estão sujeitas às normas e restrições definidas pelo Inea. Ainda agrupadas dentro de UCUS, as categorias de Reserva Extrativista (RESEX) Reserva do Desenvolvimento Sustentável (RDS) têm foco na proteção os meios de vida de populações tradicionais e no uso sustentável dos recursos naturais. A visitação e a pesquisa estão sujeitas às normas e restrições definidas pelo conselho deliberativo presidido pelo Inea e formado por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.

Unidades de Conservação de Proteção Integral

Unidades de Conservação de Uso Sustentável